segunda-feira, 6 de setembro de 2010
" Letramento digital na sociedade do conhecimento"
Em 1958, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO definia como alfabetizada uma pessoa capaz de ler ou escrever um enunciado simples relacionado à sua vida diária. Entende-se, porém, que hoje em dia, muitas outras habilidades de leitura e escrita são mobilizadas pelo cidadão, e exigidas dele, no desempenho das mais diversas atividades de sua vida pessoal, profissional, esportiva, artística ou religiosa.
A própria UNESCO introduz o conceito de alfabetismo e analfabetismo funcional. É considerada alfabetizada funcional uma pessoa que é capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usar essas habilidades para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.
A partir de 1990, o IBGE passou a utilizar o conceito de analfabeto funcional e, a partir daí, considerou como tal, as pessoas com menos de quatro anos de escolaridade. Não se leva em consideração no contexto atual o analfabeto de leitura, de escrita, mas sim, têm-se como analfabetos aqueles que não conseguem e não estão capacitados a solucionar os problemas do cotidiano e não se adaptam aos novos paradigmas.
Quanto ao letramento digital esta leitura articula-se com a leitura “digital” de nossa sociedade possibilitando a estes cidadãos, tanto o uso de informações para apropriação de saberes, quanto para o convívio social de forma crítica e autônoma.
Dessa forma, levando-se em consideração a leitura do mundo atual, as tecnologias recentes provocaram uma ruptura com as duas modalidades de leitura anteriores – a escrita e a audiovisual.
As novas tecnologias digitais da informação e da comunicação, de leitura e escrita, estão levando a mudanças na natureza do letramento e de forma fundamental no caráter da comunicação contemporânea, contribuindo assim, para uma alteração radical da cultura. Portanto, as novas práticas sociais de leitura e escrita se constituem no que é denominado hoje de letramento digital.
Autores como Buzato (2003) utiliza o termo letramento eletrônico, definindo-o como “o conjunto de conhecimentos que permite às pessoas participarem nas práticas letradas mediadas por computadores e outros dispositivos eletrônicos no mundo contemporâneo”, enquanto a alfabetização eletrônica estaria relacionada apenas à codificação e decodificação da mensagem digital. Já Silva (2002) relaciona alfabetização com construção social e, nesta abordagem utiliza o termo alfabetização tecnológica, ou seja, a capacitação para utilização inteligente e crítica da tecnologia, sabendo quando e por que utilizá-la, exercendo assim, a cidadania. Esta concepção coincide com o que outros autores chamam de letramento digital.
Pode-se afirmar que um indivíduo possuidor de letramento digital necessita de habilidade para construir sentidos a partir de textos que mesclam palavras que se conectam a outros textos, por meio de hipertextos, links e hiperlinks; elementos pictóricos e sonoros numa mesma superfície - textos multimodais. Ele precisa também ter capacidade para localizar, filtrar e avaliar criticamente a informação disponibilizada eletronicamente, e ter familiaridade com as normas que regem a comunicação com outras pessoas através dos sistemas computacionais.
Tomando-se por base essa concepção, chega-se à conclusão de que o direito de acesso à rede de informações se constitui como a nova face da liberdade de expressão e a condição básica para o letramento digital. Como afirma Silveira (2001) comunicar na sociedade pós-moderna significa interagir nas redes de informação e “a maioria da população, ao ser privada do acesso à comunicação mediada por computador, está sendo simplesmente impedida de se comunicar pelo meio mais ágil, completo e abrangente”. Para o autor o direito de acessar e compartilhar as redes de comunicação e informação, como condição básica do letramento digital, é essencial para assegurar o uso cultural, social e cidadão, possibilitando assim o que chama de a “cidadania eletrônica”.
Em síntese, a inclusão social é uma categoria política que visa à transformação social, ou ainda, é um programa de ação com objetivos políticos determinados que consistam em estender a cidadania para todos os membros da sociedade.
É relevante apontar que o conceito de "inclusão social" não diz respeito apenas à questão financeira, mas à necessidade de trazer para a comunidade pessoas que estão à margem da sociedade, seja na questão de estudos, no relacionamento interpessoal, no acesso ao sistema de saúde ou mesmo em outras práticas sociais. Assim, concebe-se o letramento digital como sendo a capacidade que tem o indivíduo de responder adequadamente às demandas sociais que envolvem a utilização dos recursos tecnológicos e da escrita no meio digital. Questão que se torna imprescindível à plena conquista da cidadania, quando o acesso às ferramentas digitais é por demais importante, porém, com um sentido mais amplo e coletivo de melhoria social.
Fonte: Lúcia Serafim
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Letramento digital na sociedade do conhecimento.
Por Lúcia Serafim
maluserafim@gmail.com
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