sexta-feira, 29 de junho de 2012

O registro na educação infantil




Hoje iremos conversar sobre a observação e o registro, como ferramentas que auxiliam o cotidiano escolar, da criança na fase de educação infantil, de forma que o professor possa registrar diversas atividades como por exemplo: fotos, desenhos, álbuns, gravações, vídeos e as produções que os alunos fazem ao longo de todo um percurso.

Para documentar o desenvolvimento da criança, não existe um registro único (padrão), no entanto, os registros realizados no dia a dia pelo professor, podem se transformar em um exímio relatório pedagógico, apenas sendo criteriosa em sua argumentação. Assim como o relatório tem sua importância, destaco também a participação familiar e escolar, colaborando para uma aprendizagem de qualidade.

Com essas observações em mãos, a orientação familiar torna-se mais fácil e garante que a conversa flua. Alguns pontos podem se descritos nesse relatório, como argumentação e contextualização do diálogo, entre família, escola e aluno de educação infantil. São eles:

- O relatório deve apresentar uma linguagem apropriada ao seu público. A formalidade ainda existe, porém não pode ser excessiva, de forma a dificultar a compreensão da mensagem.

- Todo relatório segue o mesmo critério, que é ter: começo, meio e fim. Os assuntos devem ser integrados, coesos, para não distorcer a mensagem.

-Muita atenção à ortografia e acentuação. Não existe nada pior que encontrar erros em um trabalho, de forma que estes desqualifiquem o mesmo.

- Escreva sempre o relatório baseado nas potencialidades e habilidades dos alunos, ou seja, utilizando e valorizando os pontos positivos.

- Evite termos coloquiais, por exemplo: né, tá, e outros. A comunicação deve ser clara, direta e sem dúvidas.

- Evite também o uso de adjetivos, como: “ A criança estava feliz”, tente descrever o estado do aluno em determinada situação, por exemplo: o aluno mostrou-se sorridente”.

- Termos como: nunca, bastante, sempre, jamais, é desaconselhável de uso.

-As abreviações em um relatório devem ser mínimas, principalmente em um relatório pedagógico.

-Atente a pessoa utilizada (e o verbo) e siga por todo o texto. Atenção para evitar as discordâncias no decorrer do mesmo.

- Evite expressões como: “ O educando é...”, Prefira verbos como: “ mostrou-se, apresentou-se, demonstrou...” É importante, que observe que “frases afirmativas” podem gerar situações inadequadas.

-Busque coesão e coerência no texto. Leia e releia mais de uma vez. Peça, a um colega para ler e ver se você foi clara em sua linguagem e comunicação.

-Monte um caderno de linguagem, ou seja, com termos , frases e palavras interessantes que observou durante as leituras. Eles irão te ajudar a iniciar o relatório com mais segurança.

- Se for possível, leia o seu relatório, um dia após de ter sido elaborado, pois nesse momento, você o lerá com outros “olhos”.



Lembre-se que estar atualizada e bem informada, é uma boa estratégia de estudo e esta ação irá garantir maior qualidade em seus relatórios.

O ato de registrar no ensino fundamental, possibilita ao professor ser autor de sua história, perpetuando suas ideias e reflexões em busca de um ensino- aprendizagem de qualidade.



Natalícia




Fonte:http://revistaescola.abril.com.br/planejamento-e-avaliacao/planejamento/escrita-profissional-427279.shtml





sexta-feira, 22 de junho de 2012

Manifesto pela Educação faz 80 anos





Faz 80 anos que um grupo de notáveis, entre eles Cecília Meireles, Anísio Teixeira, Lourenço Filho e Fernando de Azevedo, publicou o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. Ousado para a época — 1932 —, o manifesto tinha propostas claras para a Educação no Brasil: escola obrigatória, laica e gratuita, sem discriminação de gênero ou de classe. Destacava ainda que era preciso investir nos professores, com “formação e remuneração equivalentes que lhe permitam manter, com a eficiência no trabalho, a dignidade e o prestígio indispensáveis aos educadores”.

Oito décadas depois, o manifesto não foi integralmente cumprido e, segundo Arnaldo Niskier, membro da Academia Brasileira de Letras, “o Brasil continua avançando de forma desconexa”:
— No ensino fundamental, que está quase universalizado, cresce o número de alunos, mas esquece-se a qualidade, que é o que importa. O ensino médio, por sua vez, não cresce nem quantitativamente nem qualitativamente. No ensino superior, atendemos metade do que deveríamos. O manifesto mostrava que, na década de 30, tínhamos um ensino órfão e essa é também a realidade de hoje.
Professor da PUC-MG, Carlos Roberto Jamil Cury concorda que nem tudo o que foi proposto acabou sendo colocado em prática, mas aponta que o documento trouxe algumas mudanças importantes para o país.

— Eles foram ousados e, graças a isso, a Constituinte de 34 tornou obrigatória a presença das crianças nos quatro primeiros anos do primário, e fez também com que as escolas fossem gratuitas. Por conta disso, uma porcentagem dos impostos tinha que ser voltada à Educação. E, até a década de 90, o Brasil foi o único país a ter vinculado a obrigatoriedade de imposto para Educação — conta Cury, que lembra que a Constituição incorporou ainda a coeducação (escolas voltadas para meninos e meninas): — Foi numa época em que a aproximação entre homens e mulheres era vista como algo pecaminoso e as mulheres não tinham muitos direitos.

Parte de um processo histórico — em 1930, o então presidente Getúlio Vargas havia criado o Ministério da Educação (MEC) —, o manifesto começou a ser construído, segundo a historiadora Maria Luiza Marcílio, professora de História da Faculdade de Filosofia da USP e autora do livro “História da escola em São Paulo e no Brasil”, ainda no final do século 19:
— No final do Império, os paulistas começaram um processo de revolução do ensino em uma época em que o primário era precário, não havia ensino secundário ou superior e as taxas de analfabetismo eram grandes. Foram criados grupos escolares, que instituíram o primário seriado e, aos poucos, acabaram sendo multiplicados nas capitais — explica Maria Luiza: — Ainda assim, quando o manifesto foi lançado, nós ainda não tínhamos condição de fazer o que propunha.

Oito décadas depois, de acordo com Maria Cristina Gomes Machado, professora de História da Educação da Universidade Estadual de Maringá, “o país não cumpriu a expectativa de construir aquela escola proposta pelo manifesto, e o que era ousado em 1932 já teve tempo suficiente para ser posto em prática”.

— Lidamos com o esvaziamento da escola pública, com o crescimento das instituições privadas e com escolas para ricos e para pobres. Temos, então, espaços seletivos, fragmentados, onde não existe a convivência com os diferentes tipos de classes. Um documento assinado em 1932 não era mais para ser ousado, mas faltou ao Brasil uma proposta nacional. Temos propostas de governo, planos emergenciais, mas não pensamos a Educação a longo prazo.

O Brasil tem, segundo o Censo Demográfico 2010 do IBGE, 96,9% das crianças de 7 a 14 anos matriculadas na escola. No entanto, ainda que o ensino fundamental esteja quase universalizado, um estudo feito pelo Todos pela Educação, em todas as capitais do Brasil em 2011, mostrou que 43,9% das crianças que concluíram o 3 ano do ensino fundamental não aprenderam o que era esperado em leitura. Em relação à escrita, o resultado foi ainda pior: 46,6% dos alunos não atingiram a meta.
— O grande problema hoje é que universalizamos a educação, mas a qualidade é baixa. Estamos avançando devagar, mesmo com as cobranças internas, internacionais e da sociedade. Os problemas hoje estão sendo discutidos e isso é um avanço — diz Marcus Vinicius da Cunha, professor de Pedagogia da USP.

Formação de professores

Para Cury, da PUC, e Maria Luiza, da USP, no entanto, o avanço maior se dará quando o país passar a investir na formação do professor.

— Na ditadura militar, houve quase a extinção da Escola Normal e de lá para cá não houve substituição. Dar atenção ao professor alfabetizador é fundamental, pois a situação do Brasil é dramática — diz Maria Luiza.
— Para reverter o quadro, antes de qualquer coisa, é necessário recuperar o status do professor, começando por recuperação salarial digna, além de repensar a formação. Hoje, em muitos casos, os piores alunos buscam o magistério, mas a figura do professor é estratégica se quisermos melhorar o ensino. E precisamos entender que o perfil do aluno mudou. Já no manifesto estava claro que, sem uma nova metodologia, não iríamos adiante e eles tinham razão — diz Cury, que acredita que é hora de rever o pacto federativo:
— Certas iniciativas têm que ter caráter nacional. É um contrassenso não ter um currículo nacional e o MEC avaliar as escolas nacionalmente. Como avaliar se não se sabe o que foi ensinado nos primeiros anos?

Entusiasta do manifesto, Arnaldo Niskier concorda que a formação dos professores é fundamental:
— Deve ser a prioridade. O professor hoje está sobrecarregado, tem que ser mãe do aluno, precisa dar aulas em várias escolas, não tem salário digno. As escolas não se renovam, o aluno perde o interesse e abandona os estudos. Por conta disso, o Brasil, que hoje é a sexta economia do mundo, corre o risco de ver essa posição ser sacrificada por falta de recursos humanos em todos os níveis — diz Niskier, que acredita ser a hora de um novo manifesto:
— Defendo essa ideia para que a gente avance. Entre os pontos importantes estariam a obrigatoriedade do horário integral, o uso inteligente da tecnologia e o país priorizando a formação dos profissionais.


Fonte: Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/manifesto-pela-educacao-completa-80-anos-na-gaveta-5237034#ixzz1yW5GCbEL
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terça-feira, 19 de junho de 2012

Blog- ambiente virtual de comunicação


O Blog é uma ferramenta que muito me auxilia na construção de um saber coletivo. Com ele eu formulo hipóteses de trabalho, discuto ideias e opiniões sobre muitos assuntos atuais.
A facilidade de criação e publicação, a possibilidade de construção coletiva de textos e o potencial de interação, tornam os “Blogs” uma ferramenta pedagógica de destaque para a educação.
Sabemos da importância de um blog e o que podemos fazer com ele:
-publicar material didático,
- socializar as produções de alunos,
-trabalhar de forma colaborativa entre alunos/professores, alunos/alunos,
-Interagir com outros grupos,
-realizar provas/exercícios,
- estimular a participação utilizando diferentes linguagens,
-aproximar-nos das publicações multimídias,
-funcionar como espaço de experimentação na investigação das nossas práticas,
-guiar, coordenar e moderar de forma virtual os trabalhos apresentados na turma,
-incentivar a construção de redes e
-propiciar a aprendizagem colaborativa por meio de estratégias de criação em equipes.
Com as inúmeras ferramentas que despontam ultimamente na Web 2.0, percebe-se que novos desafios se abrem para que os professores conheçam e apliquem essas ferramentas de forma a extrair o melhor delas.
Escolhi o blog: http://paisagenseducacionais.blogspot.com.br/ por ser este de minha autoria e com ele venho “conversando” tudo que acredito que seja um motivo para um bom diálogo.

Aqui vocês podem visualizar os últimos posts e seus diferentes assuntos. Se tiver alguma dúvida e /ou contribuição, deixe o seu comentário. A sua participação é importantíssima!

Alguns blogs eu recomendo:





Fonte:
Costa,daRosa Maria E. M., Mains, Vânia- Ferramentas da Web2.0 e as Comunidades de Prática- Aula 4ª;
Aula4b,ambientes de Aprendizagem.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

ToonDoo: Uma nova ferramenta para criar histórias



Hoje iremos abordar essa ferramenta que vem ganhando espaço no ambiente escolar entre a garotada que gosta de explorar o universo de histórias em quadrinhos.

Se levarmos em conta a praticidade da ferramenta e o seu layout veríamos que a possibilidade de invenção é bem grande, dando margem a sua criatividade.
Esta também viabiliza a possibilidade de criarmos uma wiki. Veja como ela é prática!

ToonDoo é uma ferramenta perfeita para crianças, jovens e adultos, pois propicia um jeito muito fácil e divertido de criar cartoons totalmente personalizados, sem a necessidade de quaisquer habilidades em desenho.Ele traz um ambiente completo para você soltar a imaginação e criar os mais variados tipos de tirinhas, onde é você quem define cada detalhe das cenas, sendo que os elementos já estão prontos para serem aplicados ao seu painel.

Você vai poder mudar os cenários e os personagens com liberdade total, como se estivesse criando um painel de colagens. Assim, não é necessário mais do que alguns minutos para formar historinhas de humor, suspense, romance, drama ou com mais quantos conteúdos que você imaginar. Ao fim de cada criação, você ainda pode salvá-las na sua conta do serviço ToonDoo, para acessar sempre que quiser e também com a possibilidade de divulgá-las no site para que os outros usuários conheçam os seus potenciais "artísticos".

Como usar?Ao entrar no site, você precisa apenas criar uma conta simples, contendo um nome, uma senha e o seu endereço de e-mail. Então, depois de se registrar, você já pode iniciar as suas criações clicando no botão "Create your own", pois não é necessário nenhum tipo de ativação da conta e você pode ir direto ao assunto.Uma nova janela é aberta e nela você vai conferir um painel para selecionar personagens, fundos, balões de diálogo, objetos, animais e outros elementos do cenário, assim como vai poder acessar ferramentas para redimensionar, rotacionar, inverter e mudar a posição dos elementos na cena.Você ainda pode criar personagens novos com personalização total, armazenando-os em uma galeria especial para depois aplicar às suas tirinhas.

 Dessa forma, vai poder escolher exatamente como os protagonistas das suas histórias vão ficar, incluindo como serão olhos, boca, nariz, formato da cabeça, roupas e até expressões faciais.


Fonte: http://www.toondoo.com/LatestBooks.toon

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Sara



Olá, Pessoal

Andei muito ocupada, por isso o meu sumiço. Mas, tenho certeza que vocês me compreendem, afinal a justificativa é valiosa!
Aí está minha netinha, que amanhã completa mais um mês de vida!
Ganhei um presentão e acreditem... A felicidade de ser avó é algo grandioso. Não encontrei uma palavra que diga a imensa alegria.

Grata a todos por me esperar pacientemente.

Natalícia

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Quadrinho



Fonte: Facebook

" Concerto para o corpo e alma" - Rubem Alves

Senti que o tempo é apenas um fio. Nesse fio vão se enredando todas as experiências de beleza e de amor pelas quais passamos. "Aquilo que a memória amou fica eterno."

Um pôr-do-sol, uma carta que se recebe de um amigo, um único olhar de uma pessoa amada, o abraço de um filho. Houve muitos momentos em minha vida, de tanta beleza, que eu disse para mim mesmo: "Valeu a pena eu ter vivido toda a minh...a vida para viver esse único momento".

Há momentos efêmeros que justificam toda uma vida.(...)

Eternidade não é o tempo sem fim. Tempo sem fim é insuportável. Já imaginaram uma música sem fim, um beijo sem fim, um livro sem fim? Tudo que é belo tem de terminar. Tudo o que é belo tem de morrer. Beleza e morte andam sempre de mãos dadas. Eternidade é o tempo completo, esse tempo do qual a gente diz: "Valeu a pena". Não é preciso evolução, não é preciso transformação: o tempo é completo e a felicidade é total. É claro que isso como diz Guimarães Rosa, só acontece em raros momentos de distração.

Não importa. Se aconteceu, fica eterno. Por oposição ao "nunca mais" do tempo cronológico, esse momento está destinado ao "para todo o sempre". Compreendi, então, que a vida é uma sonata que, para realizar a sua beleza, tem de ser tocada até o fim. Dei-me conta, ao contrário, de que a vida é um álbum de minissonatas. Cada momento de beleza vivido e amado, por efêmero que seja, é uma experiência completa que está destinada à eternidade. Um único momento de beleza e amor justifica a vida inteira.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;
RESOLVE:
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil
Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.
Das Disposições Gerais
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente; 
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Art. 4º A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.
Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).
Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Art. 9º Os documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.
Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
Art. 11. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput. 
Art. 12. Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos. 
Art. 13. O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.
Art. 14. Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso